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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Secretaria vinculada: Administração Fazendária
Endereço: Rua Primeiro de Maio, 75 - Centro CEP 93800-226
Telefone: (51) 3599-3668 Ramais: 213 e 215
Email: iss@sapiranga.rs.gov.br
Este setor realiza atendimento ao contribuinte, auxiliando nas dúvidas e questionamentos realizados pelos contribuintes, profissionais contábeis e comunidade em geral em relação ao ISS. Assim como realiza auditorias internas e externas, tendo competência para aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento do Código tributário Municipal.
O ISS tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. A função do ISS é predominantemente fiscal e sua incidência independe da denominação dada ao serviço prestado. Incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, bem como sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
O ISS é um imposto de competência municipal (Art. 156, IV da CF/88).
O Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o ISS em seus artigos 43 ao 45.
O Código Tributário Municipal- CTM (Lei 3.282 de 24.12.2003 regra o IPTU no Capítulo III, a partir do artigo 46.
Serviços de ISS que estão disponíveis on-line:
• 2ª via de ISS- Fixo, Sociedade de Profissionais e Geral
• Manual da NFS
• Login para emissão da NFS